- 1 -Estão previstas na Tabela de Taxas outras taxas de ocupação, nomeadamente:
- a)Lojas no edifício da Junta de Freguesia, por metro quadrado;
- b)Utilização da Galeria de Arte;
- c)Ocupação de espaços nos Centros de Convívio.
- 2 -Relativamente à alínea c) do número anterior, temos:
Objeto e Âmbito - as instalações da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações.
As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Junta de Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta, bem como às realizadas por entidades ou organismos de caráter social, cultural ou educativo. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento;
O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da União das Freguesias de Cascais e Estoril, nomeadamente o pavilhão e a sala de convívio do Espaço Sénior do Bairro do Rosário e a sala "Avós e Netos" do Espaço Sénior da Pampilheira;
As instalações acima identificadas destinam-se a acolher a organização de congressos, seminários, workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação, exposições, festas de aniversário, aulas de diversas atividades e outras que venham a ser consideradas adequadas.
Condições de cedência - a Junta de Freguesia cede o seu espaço a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas constante do anexo a este Regulamento.
Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente a entidade requerente das taxas previstas, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas;
Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas as Coletividades, Associações, Cooperativas e Parceiros com ou sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia.
Caso o ato seja realizado fora do horário de funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia acresce o trabalho extraordinário do colaborador destacado para o efeito.
Formalização do pedido - a cedência das instalações deve ser sempre precedida por um pedido apresentado, com pelo menos 8 dias de antecedência, através de correio ou por mensagem de correio eletrónico para [email protected], ou ainda em formulário próprio disponibilizado no Espaço Sénior do Bairro do Rosário.
No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
- i)Identificação do requerente/entidade;
- ii)Pessoa responsável pela marcação e respetivos contactos (telefone e correio eletrónico);
- iii)Fim a que se destina o aluguer;
- iv)Data, horário pretendido e n.º de participantes esperados.
A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, pela Junta de Freguesia de Cascais e Estoril ao requerente, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do evento.
Prioridades - no caso de coincidência das realizações dos atos programados, compete ao Presidente da Junta ou seu substituto legal, decidir a cedência tendo como critério de seleção a maior proximidade da realização programada com os fins promovidos pela Autarquia ou de interesse para a Freguesia.
Em caso de dificuldade na seleção será a data de entrada dos pedidos, prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, sendo que os pedidos efetuados por Coletividades, Associações, Cooperativas e Parceiros sem fins lucrativos prevalecem sobre todos os outros.
Responsabilidades do Requerente - durante o período em que o espaço é colocado à disposição do requerente, é da responsabilidade deste a segurança e eventual destruição do património da Freguesia posto à sua disposição.
Taxa de utilização - uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Junta, e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento.
Montante das Taxas - caso a utilização do espaço esteja sujeita a pagamento de taxa, a mesma será aplicada de acordo com a Tabela anexa a este Regulamento.
Local de pagamento - as taxas são pagas nos serviços administrativos do Espaço Sénior do Bairro do Rosário.
Estes valores são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE.
- i)Identificação do requerente/entidade;
Artigo 11.º — Outras taxas de ocupação
Vigente desde: 29/05/2018