- 1 -Integram o Conselho, os seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)Os Conselheiros Municipais para a Igualdade;
- c)Um representante de cada coligação, partido político, grupo de cidadãos eleitores ou membros independentes, com assento na Assembleia Municipal;
- d)Um representante das juntas de freguesia do Imaculado Coração de Maria, Monte, Santa Luzia, Santa Maria Maior, Santo António, São Gonçalo, São Martinho, São Pedro, São Roque e Sé;
- e)Um representante de estruturas governativas da administração pública central, regional e/ou local, que prossigam atribuições e competências no âmbito do objeto do Conselho;
- f)Um representante de entidades legalmente constituídas e sem fins lucrativos, cuja atividade desenvolvida se enquadre no objeto do Conselho.
- 2 -As estruturas governativas e entidades a que se refere as alíneas e) e f) do número anterior são indicadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os membros do Conselho podem ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho.
- 4 -O Presidente do Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante para a apreciação de alguma matéria específica.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 16/03/2023