- 1 -Os candidatos sãos obrigados, anualmente, a manifestar por escrito o interesse na manutenção da candidatura, devendo apresentar para o efeito os documentos referidos no artigo 16.º, sob pena de arquivamento do processo.
- 2 -A atualização da candidatura implica uma nova análise da mesma e a aplicação das regras do respetivo procedimento de concurso.
- 3 -Quando da análise dos documentos se verifique a inexistência de qualquer alteração da situação do agregado familiar, mantém-se a classificação anterior.
Artigo 20.º — Atualização da candidatura
Vigente desde: 22/03/2024