Os arrendatários têm direito a:
- a)Fruir e utilizar a habitação e zonas comuns do edifício;
- b)Requerer a redução da renda, desde que comprovem ao Município de Vila Nova de Foz Côa, a diminuição dos rendimentos do agregado familiar;
- c)Solicitar a transferência de habitação, nas condições estipuladas no presente regulamento, quando disponível;
- d)Exercer o direito de preferência em caso de venda das habitações;
- e)Solicitar ao Município de Vila Nova de Foz Côa, desde que não tenham rendas em atraso, a realização de obras de conservação quando necessárias para assegurar condições de segurança e salubridade dos edifícios e das habitações, e desde que estas não resultem de uma utilização descuidada da habitação;
- f)Ser ouvido, nos termos dos artigos 121.º e ss do Código do Procedimento Administrativo, antes da tomada de decisões que afetem os seus direitos.