- 1 -As habitações do Município de Vila Nova de Foz Côa são atribuídas em regime de arrendamento apoiado, sujeito ao estatuído na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, mediante concurso por classificação, a realizar nos termos da lei e do presente regulamento.
- 2 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional que tenham capacidade para celebrar contratos, que reúnam as condições previstas na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação, e não se encontrem em nenhuma situação de impedimento prevista no artigo seguinte.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Vila Nova de Foz Côa o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 7.º — Regime e Condições de acesso
Vigente desde: 22/03/2024