- 1 -Está impedido de tomar ou manter o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, o candidato, arrendatário ou qualquer elemento do agregado familiar que se encontre numa das seguintes situações:
- a)For proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Vila Nova de Foz Côa ou em concelho limítrofe;
- b)Estiver a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- d)Possua dívida para com o Município de Vila Nova de Foz Côa, contraída pelo candidato ou qualquer elemento do agregado familiar;
- e)Esteja a decorrer em relação ao candidato o período de dois anos a que alude o n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -As situações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem não constituir impedimento se, até à data da celebração do contrato em regime de arrendamento apoiado, for feita prova da sua cessação.
- 3 -No caso previsto na alínea a) do n.º 1, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do agregado familiar, cabe ao Presidente da Câmara, ou ao eleito com competência delegada, mediante informação técnica fundamentada, avaliar a situação e decidir sobre o acesso deste agregado à atribuição de habitação ou à manutenção do arrendamento, consoante for o caso.
- 4 -O candidato deve comunicar ao Município de Vila Nova de Foz Côa a existência de uma situação de impedimento, no seu caso ou no de qualquer membro do seu agregado familiar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência.
- 5 -O impedimento relativo a um dos membros do agregado familiar é extensível a todos os seus membros.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 22/03/2024