- 1 -Aos trabalhadores em regime de teletrabalho é garantida a informação sobre as políticas de segurança e saúde facultada aos restantes trabalhadores.
- 2 -Para efeitos de avaliação e controlo das condições de segurança e saúde no trabalho, a FCT pode efetuar visitas ao local onde o trabalhador em regime de teletrabalho presta trabalho, através dos profissionais que tenha contratado para o efeito, em período previamente acordado, conforme previsto na legislação aplicável.
Artigo 12.º — Segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 31/03/2022