- 1 -Das candidaturas apresentadas será elaborada uma lista, por ordem decrescente das candidaturas, determinada pela pontuação obtida em resultado da aplicação dos critérios de hierarquização, agregados numa matriz de ponderação, constante do anexo II.
- 2 -A matriz de ponderação referida no número anterior, terá como eixos de análise os seguintes:
- a)O tipo e a premência habitacional dos agregados familiares classificados;
- b)O tempo de permanência em situação habitacional indigna;
- c)A composição, a caracterização e escalão de rendimentos dos agregados familiares classificados.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição de habitação
Vigente desde: 22/03/2024