- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do direito de arrendamento de uma habitação municipal, a todo o tempo, as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, detentores de título válido de permanência em território nacional com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura, cuja validade é de 12 meses após a decisão.
- 3 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada.
Artigo 12.º — Requisitos de acesso ao arrendamento apoiado
Vigente desde: 22/03/2024