- 1 -Estão impedidos de aceder a uma habitação municipal os candidatos ou qualquer elemento do agregado familiar que:
- a)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, no concelho de Almada ou em concelho limítrofe;
- b)Beneficiem de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, podendo não constituir impedimento se, até à data da celebração do contrato de arrendamento apoiado, for feita prova da sua cessação.
- c)utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante.
- 2 -A decisão de exclusão da candidatura por verificação, inicial ou superveniente, de um impedimento será notificada ao candidato, representante do agregado familiar, acompanhado da respetiva fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia previsto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Impedimentos
Vigente desde: 22/03/2024