1 - Os membros do CMJB têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJB;
c) Eleger o representante do município para o Conselho Municipal de Educação;
d) Eleger o representante do município para o Conselho Regional de Juventude;
e) Propor a adopção de recomendações pelo CMJB;
f) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
2 - Os observadores permanentes do CMJB têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
e) Propor a adopção de recomendações pelo CMJB;
f) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos
3 - Quer os membros, quer os observadores permanentes do CMJB têm o dever de:
a) Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJB;
c) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJB, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.