- 1 -Ao CMJB caberá emitir pareceres obrigatórios sobre todas as questões que digam respeito à juventude do município de Baião, designadamente:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de actividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;
- c)Projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitem às políticas de juventude.
- 2 -O CMJB terá ainda por funções estudar, debater e formular propostas sobre iniciativas da Câmara Municipal de Baião com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do presidente da Câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 3 -A Assembleia Municipal de Baião pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJB sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
- 4 -À emissão dos pareceres obrigatórios previstos no n.º 1 do presente artigo, aplica-se o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Competências consultivas
Vigente desde: 30/07/2009