- 1 -Se um membro faltar, injustificadamente, duas vezes seguidas às reuniões do CMJB, o presidente do Conselho deve informar de imediato a instituição que este representa, questionando se ainda está disposta a pertencer a este órgão.
- 2 -Na ausência de resposta, por parte da instituição em causa, e o seu representante não comparecer na reunião seguinte, a instituição cessa a sua participação automaticamente.
Artigo 7.º — Faltas
Vigente desde: 30/07/2009