- 1 -O CMJB reúne à hora e data marcadas na convocatória, no caso de estarem presentes pelo menos metade dos seus membros.
- 2 -No caso de não estarem presentes pelo menos metade dos seus membros, reúne passado trinta minutos com o número de membros presentes, não perdendo legitimidade as suas deliberações.
Artigo 8.º — Quórum
Vigente desde: 30/07/2009