O beneficiário do serviço de teleassistência domiciliária obriga-se a:
- a)Zelar pelo equipamento atribuído;
- b)Informar o Município de Nisa, sempre que haja mudança da sua residência ou do seu agregado familiar;
- c)Informar o Município de Nisa sempre que se verifique alguma situação anómala durante a atribuição do respetivo serviço.