- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento através do fundo municipal de apoio social, são de natureza pontual, tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos e ou famílias, prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e promover a sua inclusão.
- 2 -Os montantes a atribuir a título de subsídio, previsto nas presentes normas, constarão das Grandes Opções do Plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual do Município, tendo como limite o montante aí fixado.
Artigo 22.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 21/06/2017