- 1 -O pedido deve ser instruído com base num formulário próprio da autarquia, no qual conste a identificação do agregado familiar, morada, contacto telefónico e identificação das necessidades específicas do agregado, devendo anexar ao mesmo:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar;
- b)Fotocópia dos recibos da água ou da luz ou atestado de residência;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (declaração de IRS do ultimo ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pelas finanças; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego, entre outros);
Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais, designadamente:
- d)O valor mensal com renda de casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- e)Despesas mensais com água, luz, telefone e gás;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de quaisquer apoios análogos, concedidos por outras entidades para os mesmos fins e da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 2 -A instrução do processo decorre na SAS - Setor de Ação Social e quem compete:
A análise das candidaturas através de emissão de uma informação social, resultante de visita domiciliária, com uma avaliação e diagnóstico da situação socieconómica do requerente.
Artigo 24.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 21/06/2017