- 1 -O cartão do idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- 2 -No setor social:
- a)A redução referente ao consumo de água para fins domésticos, aplica-se o n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de águas do Município de Nisa;
- b)A redução referente ao saneamento aplica-se o n.º 2 do artigo 54.º do Regulamento do Serviço de Saneamento de águas residuais urbanas do Município de Nisa;
- c)Desconto de 50 % nas entradas de espetáculos promovidos pelo município (cinema, teatro, entre outros) e piscinas municipais e descobertas;
- d)Acesso gratuito aos museus e à piscina coberta municipal em horário livre.
- 3 -No setor da saúde:
- a)Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica de medicamentos comparticipados pelo serviço nacional de Saúde, especificados e considerados pelo médico como indispensáveis e sujeitos à taxa de IVA reduzida, em vigor (neste momento a 6 % de IVA);
- b)O cartão municipal do idoso será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes onde constem os produtos passíveis de desconto e o respetivo valor;
- c)Comparticipação nas despesas com transportes em táxi e ambulância para consultas e exames médicos, prescritos mediante receita medica.
- 4 -A comparticipação nos medicamentos prevista na alínea a) do n.º 3 será paga ao beneficiário, uma vez por mês, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Nisa, de fotocópias da receita medica e o respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
- 5 -Esta comparticipação não poderá exceder, anualmente, por utente 250(euro) (duzentos e cinquenta euros), montante que poderá ser elevado para mais 50 % (cinquenta por cento) caso o beneficiário faça prova, através de declaração médica, emitida para esse fim, que sofre de doença crónica. O valor anual da comparticipação será dividido de acordo com as seguintes percentagens:
- a)70 % para os medicamentos referidos na alínea a) do n.º 3 do presente artigo, podendo ir ate aos 100 % caso não sejam solicitadas comparticipações em despesas com transporte em táxi e ambulância para consultas e exames médicos;
- b)30 % para despesas com transporte em táxi e ambulância para consultas e exames médicos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do presente artigo;
- c)Cada pedido de comparticipação apresentado nos termos da alínea anterior será comparticipado a 50 %.
- 6 -O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Nisa e publicitado nos locais de estilo.
Artigo 4.º — Benefícios do cartão do Idoso
Vigente desde: 21/06/2017