- 1 -A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com o disposto no artigo 6.º, é constituída por uma importância pecuniária, a estabelecer no edital de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 5.º, correspondente a um valor até 50 % do valor anual da propina paga por estudantes nacionais inscritos em regime de tempo integral, fixado para o ano letivo a que se reporta a bolsa, no âmbito do ciclo de estudos elegível.
- 2 -Para cada ciclo de estudos elegível, o valor da bolsa a atribuir é igual para todos os estudantes que beneficiem de bolsa nessa edição.
- 3 -A bolsa é paga pela U.Porto, através da FEP, por transferência bancária, para o IBAN que o candidato disponibilize na declaração de aceitação de bolsa, prevista no n.º 1 do artigo 8.º
- 4 -O pagamento é efetuado em duas prestações no valor de 50 % da bolsa anual, após o início das atividades letivas de cada semestre, de acordo com o calendário escolar aprovado.
- 5 -A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto, na sua redação em vigor.
Artigo 9.º — Valor e pagamento da bolsa
Vigente desde: 25/03/2024