Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se como:
- a)"Bolsa de incentivo" bolsa de estudo materializada numa prestação pecuniária destinada exclusivamente a apoiar os encargos com a frequência do ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e inscrito, como medida de incentivo à reconversão e atualização de competências de adultos, visando a criação de condições mais propícias à formação ao longo da vida.
- b)"Ciclo de estudos elegível" ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, de 60 ECTS, com sede administrativa na FEP, integrado no catálogo formativo do "Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos", ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente através do Investimento RE-C06-i03.03 - Impulso Adultos.
- c)"Residente em território nacional" todo aquele que tenha residência permanente em Portugal ou que disponha de autorização de residência válida pelo período correspondente à duração normal do ciclo de estudos, bem como de Número de Identificação Fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).