- 1 -Para cada edição do ciclo de estudos elegível, deve ser publicado um edital de candidaturas próprio, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Número máximo de bolsas a atribuir;
- b)Valor pecuniário da bolsa individual;
- c)Condições de pagamento;
- d)Requisitos de elegibilidade;
- e)Metodologia de seleção e seriação e critérios de desempate;
- f)Período e forma de apresentação de candidatura;
- g)Causas de perda do direito à bolsa e restituição de valores eventualmente recebidos.
- 2 -Os elementos identificados nas alíneas a), b) e f) do número anterior são definidos e aprovados por despacho do Diretor da FEP.
- 3 -Os interessados que cumpram as condições definidas no ponto i. do artigo 4.º e sejam candidatos ao ciclo de estudos elegível devem formalizar a sua manifestação de interesse na atribuição de bolsa no período fixado para o efeito pela FEP, que deverá ser articulado com os períodos de candidatura ao ciclo de estudos e subsequente matrícula nessa edição.
- 4 -Para efeitos de instrução da candidatura à bolsa, a submeter em formulário próprio disponibilizado pela FEP, os interessados devem apresentar obrigatoriamente de comprovativo de residência em território nacional, sob pena de exclusão do processo de candidatura.
Artigo 5.º — Candidatura a bolsa
Vigente desde: 25/03/2024