- 1 -Os candidatos a bolsa de incentivo são seriados de acordo com a respetiva classificação de ingresso no ciclo de estudos, sendo as bolsas disponíveis distribuídas pelos candidatos mais bem classificados, até ao número máximo de bolsas fixado nos termos do artigo 5.º
- 2 -Se o número de candidatos elegíveis for inferior ao número de bolsas fixado nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àqueles.
- 3 -Em caso de empate, tem preferência o candidato cujo último grau académico foi obtido há mais tempo. Caso prevaleça a situação de empate, privilegia-se o candidato cuja candidatura a bolsa foi submetida em primeiro lugar.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 25/03/2024