- 1 -O processo de atribuição de bolsa é desencadeado após divulgação dos resultados provisórios das candidaturas ao ciclo de estudos.
- 2 -Qualquer candidato ao ciclo de estudos pode candidatar-se à atribuição de bolsa, independentemente do resultado que conste da lista provisória de seriação para ingresso no ciclo de estudos.
- 3 -Caso esteja prevista a realização de mais do que uma fase de candidaturas à edição do ciclo de estudos, pode ser definido um número homólogo de períodos de candidatura a bolsa, para atribuição de eventuais bolsas sobrantes de fases anteriores.
- 4 -A seriação para efeitos de atribuição de bolsa é efetuada pela Comissão Científica do ciclo de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, sem prejuízo de uma verificação administrativa liminar do cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
- 5 -Das reuniões da Comissão referida no n.º 4 para efeitos de análise das candidaturas a bolsa são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para atribuição de bolsa, identificando os candidatos não elegíveis, aqueles a quem se propõe atribuir bolsa e eventuais suplentes.
- 6 -A divulgação dos resultados do processo de atribuição de bolsa deve ser efetuada até dez (10) dias úteis após a divulgação dos resultados definitivos do processo de candidatura ao ciclo de estudos.
- 7 -A lista final de seriação para efeito de atribuição de bolsa é objeto de homologação pelo Diretor da FEP, sendo precedida de audiência de interessados.
- 8 -Todas as comunicações relativas ao processo de atribuição e subsequente aceitação da bolsa são efetuadas através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura.
Artigo 7.º — Processo de atribuição da bolsa
Vigente desde: 25/03/2024