- 1 -Após homologação da lista final de beneficiários de bolsa, cada candidato selecionado deve assinar uma declaração de aceitação da bolsa, em modelo próprio a disponibilizar pela FEP, formalizando a sua concordância com as condições de atribuição no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
- 2 -A declaração referida no número anterior deverá ter como anexo o comprovativo de titularidade da conta bancária indicada para efeitos de transferência do valor da bolsa.
- 3 -O incumprimento do prazo referenciado no n.º 1 do presente artigo faz caducar o direito à atribuição da bolsa.
- 4 -A atribuição definitiva da bolsa fica condicionada à concretização da matrícula e inscrição no ciclo de estudos por cada candidato selecionado, em respeito pela condição disposta no ponto ii. do artigo 4.º
- 5 -Em caso de não concretização da matrícula por algum dos candidatos selecionados a bolsa, esta é atribuída àquele que conste da lista de suplentes, pela ordem aí definida.
Artigo 8.º — Aceitação da bolsa
Vigente desde: 25/03/2024