- 1 -Após apreciação dos processos de candidatura, a Divisão Social, Cultural e de Ensino/Gabinete de Apoio ao Ensino procederá à elaboração de duas listas de seriação de candidatos: uma lista referente aos alunos do ensino secundário e uma lista referente aos estudantes dos cursos de especialização tecnológica e dos cursos de nível superior.
- 2 -Em cada lista, a seriação será efectuada, por ordem crescente, com base no valor da capitação média mensal. Na circunstância de dois ou mais candidatos integrados na mesma lista apresentarem o mesmo valor de capitação média mensal, a seriação far-se-á em função da classificação obtida no último ano lectivo frequentado, com prioridade para a classificação mais elevada.
- 3 -As listas a que se referem os números anteriores serão afixadas durante dez dias úteis no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal e, simultaneamente, serão remetidas aos respectivos interessados, através de ofício com aviso de recepção.
Artigo 11.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 30/07/2009