- 1 -A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual destinada a comparticipar nos encargos com a frequência de um curso e visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.
- 2 -O número, o valor pecuniário unitário anual e os prazos de pagamento das Bolsas de Estudo a conceder em cada ano lectivo serão anualmente fixados pelo Executivo Camarário.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 30/07/2009