- 1 -Pode requerer a atribuição de Bolsa de Estudo o estudante ou formando que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
- a)Tem nacionalidade portuguesa ou está autorizado a residir em Portugal pelo Serviço Nacional de Fronteiras;
- b)Reside no concelho de Montijo pelo menos há um ano;
- c)Tem idade não superior a 25 anos;
- d)Está matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino secundário ou superior, público ou particular e cooperativo, tutelado pelo Ministério da Educação ou pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- e)Está inscrito em curso de ensino secundário, em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou de mestre, incluindo o ciclo de estudos integrados, ou em curso de especialização tecnológica;
- f)Obteve aproveitamento escolar ou aproveitamento mínimo no último ano lectivo frequentado, nos termos dos artigos 5.º e 6.º;
- g)Não é titular de grau académico ou de diploma equivalente ou superior àquele que é concedido pelo curso que frequenta.
- 2 -A Câmara Municipal de Montijo poderá deixar de atender ao disposto na alínea f) do número anterior quando o candidato, por motivo de doença, devidamente comprovado, foi impedido de obter aproveitamento escolar no último ano lectivo frequentado.
Artigo 4.º — Condições gerais para requerer a atribuição de Bolsa de Estudo
Vigente desde: 30/07/2009