Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que:
- 1 -Teve aproveitamento escolar num curso de nível secundário o estudante que, no último ano lectivo frequentado, esteve inscrito em todas as disciplinas e áreas não disciplinares constantes do plano de estudo definido para o respectivo ano de escolaridade e cumpriu os requisitos necessários para transitar para o ano de escolaridade seguinte;
- 2 -Teve aproveitamento escolar num curso de especialização tecnológica o formando que obteve o diploma de especialização tecnológica após cumprimento da totalidade do plano de formação do respectivo curso num único ano lectivo (último ano lectivo frequentado).
- 3 -Teve aproveitamento escolar num curso superior, no último ano lectivo frequentado, o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.