- 1 -As alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, serão apreciadas e respondidas pelo júri, após a notificação dos projetos de lista dos candidatos excluídos e de lista de ordenação final.
- 2 -Findo o prazo de audiência sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de lista de ordenação final é convolado em lista de ordenação final, não havendo lugar a nova reunião do júri.
Artigo 20.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 30/05/2018