Pode ser renovado o contrato aos doutorados contratados a termo que demonstrem ter contribuído para a UC com uma atividade científica com qualidade e dimensão adequadas à categoria a que foram equiparados e área ou áreas disciplinares para que foram contratados, participaram com grande qualidade em outras atividades relevantes para a missão da UC e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir para a UC a esse nível.
Artigo 41.º — Patamar para manutenção do contrato
Vigente desde: 30/05/2018