- 1 -Na avaliação da atividade desenvolvida pelo doutorado contratado a termo são considerados e ponderados, de acordo com a exigência das funções correspondentes à da categoria a que foi equiparado, e na dupla perspetiva da análise dos resultados obtidos e do potencial demonstrado, os três critérios seguintes:
- a)Investigação;
- b)Transferência e valorização do conhecimento;
- c)Gestão universitária e outras tarefas.
- 2 -Os Conselhos Científicos podem aprovar, em data anterior ao início do contrato, ou das renovações a que se apliquem, critérios específicos, ajustados às áreas de investigação da respetiva Unidade, que complementem ou substituam os critérios mencionados no número anterior.
Artigo 42.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 30/05/2018