- 1 -É da competência do júri, designadamente:
- a)A admissão ou exclusão dos candidatos;
- b)A aprovação ou não aprovação dos candidatos nos métodos de seleção;
- c)A ordenação final dos candidatos aprovados;
- d)A resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
- 2 -Compete ao presidente do júri, designadamente:
- a)Diligenciar a tramitação do concurso;
- b)Presidir às reuniões do júri, fixando, previamente, a ordem de trabalhos.
- 3 -O presidente do júri tem voto de qualidade ou de desempate e só vota:
- a)Quando for professor ou investigador da área ou áreas científicas para que foi aberto o procedimento concursal; ou
- b)Em caso de empate na votação.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 30/05/2018