- 1 -As reuniões do júri só podem realizar-se com a participação da maioria dos seus membros.
- 2 -Todas as reuniões do júri, incluindo as destinadas às entrevistas e à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.
- 3 -O presidente do júri tem de participar presencialmente na reunião do júri.
- 4 -As reuniões do júri devem, sempre que possível, ser marcadas antes da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 7.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 30/05/2018