- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento do ISCSP decorre entre as 08h00 e as 23h00, nos dias úteis.
- 3 -O período de atendimento é o intervalo diário durante o qual os serviços do ISCSP estão abertos para atender ao público.
- 4 -O período de atendimento ao público é aprovado pelo Presidente do ISCSP, atento o previsto no n.º 4 do artigo 103.º da LTFP, sob proposta do responsável pelo serviço, após o que deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível.
- 5 -Os períodos de funcionamento e atendimento podem, sempre que fundamentadamente e com o acordo dos trabalhadores envolvidos, em função da natureza de alguns dos seus serviços, nomeadamente para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou necessidades pontuais, como é o caso da disponibilização de serviços a alunos, ser alargados aos sábados.
Artigo 3.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 09/04/2019