- 1 -A remuneração dos membros das direções regionais deve ser proposta pelos seus presidentes e aprovada pelas respetivas direções regionais, de acordo com os seus orçamentos próprios.
- 2 -A remuneração do presidente da direção regional corresponde a 10 % do valor remuneratório auferido pelo bastonário.
- 3 -A remuneração dos vogais da direção regional corresponde a 80 % do valor remuneratório auferido pelo presidente do respetivo órgão.
Artigo 3.º — Remuneração dos membros das direções regionais
Vigente desde: 01/04/2022