- 1 -As remunerações estabelecidas no presente regulamento interno, remuneração base e subsídio de representação, são pagas mensalmente, incluindo os subsídios de férias e de natal nos meses de junho e dezembro.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior os subsídios de férias e de natal não incluem os subsídios de representação.
- 3 -O pagamento da remuneração não implica exclusividade no exercício dos cargos, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que, jurídica e estatutariamente, assumiu ao iniciar o seu mandato.
- 4 -O exercício do cargo em tempo parcial, implica o pagamento das remunerações a 50 % do previsto.
- 5 -As remunerações são pagas através de transferência bancária.
- 6 -A transferência bancária é efetuada até ao dia 5 do mês subsequente ao qual a remuneração diz respeito ou no primeiro dia útil seguinte.
- 7 -O número de conta bancária internacional ("IBAN") para efeitos de transferência bancária é transmitido por cada membro.
Artigo 4.º — Periodicidade e pagamento
Vigente desde: 01/04/2022