- 1 -Os bombeiros beneficiarão da redução ou isenção total do valor das taxas urbanísticas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Idanha-a-Nova, no que à edificação, recuperação ou modificação da habitação própria permanente diz respeito.
- 2 -O valor da isenção ou redução variará de acordo com o tempo de serviço, seguido ou interpolado, nos seguintes moldes:
- a)O bombeiro com um tempo de serviço inferior a onze anos tem direito a uma redução de vinte e cinco porcento;
- b)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a onze anos e inferior a quinze anos tem direito a uma redução de cinquenta porcento;
- c)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a quinze anos tem direito a isenção total.
Artigo 10.º — Redução ou isenção de taxas urbanísticas
Vigente desde: 16/03/2023