- 1 -Os bombeiros, que residam no concelho de Idanha-a-Nova, beneficiarão de um subsídio anual de apoio à habitação.
- 2 -Beneficiarão deste subsídio os bombeiros, que para obter habitação própria permanente recorram a contrato de crédito habitação ou a contrato de arrendamento habitacional, desde que não se encontrem em situação de incumprimento contratual.
- 3 -O valor do subsídio a pagar variará de acordo com o tempo de serviço, seguido ou interpolado, nos seguintes moldes:
- a)O bombeiro com um tempo de serviço inferior a sete anos receberá o valor de cinquenta euros anuais;
- b)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a sete anos e inferior a treze anos receberá o valor de cem euros anuais;
- c)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a treze anos e inferior a dezanove anos receberá o valor de cento e cinquenta euros anuais;
- d)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a dezanove anos e inferior a vinte e quatro anos receberá o valor de duzentos euros anuais;
- e)O bombeiro com um tempo de serviço superior a vinte e quatro anos receberá o valor de duzentos e cinquenta euros anuais;
Artigo 9.º — Subsídio anual de apoio à habitação
Vigente desde: 16/03/2023