Os bombeiros, que residam no concelho de Idanha-a-Nova, terão direito a ser reembolsados em 50 % do valor liquidado e efetivamente pago relativamente à habitação própria permanente desde que o valor patrimonial da mesma seja igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros.
Artigo 11.º — Reembolso parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis
Vigente desde: 16/03/2023