Os bombeiros serão reembolsados em 100 % do valor efetivamente pago das refeições escolares servidas ao(s) seu(s) filho(s) que frequente(m) os jardins-de-infância e escolas básicas do primeiro, segundo, terceiro ciclo e ensino secundário da rede pública do concelho de Idanha-a-Nova.
Artigo 12.º — Reembolso de refeições escolares
Vigente desde: 16/03/2023