Os bombeiros beneficiarão de prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município de Idanha-a-Nova e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.
Artigo 13.º — Prioridade na atribuição de habitação social
Vigente desde: 16/03/2023