- 1 -Os/as beneficiários/as do regime previsto no presente Regulamento deverão ser titulares de Cartão de Identificação a emitir pelo Município de Idanha-a-Nova, para beneficiar dos subsídios e benefícios previstos no presente Regulamento com exceção dos previstos nos artigos 7.º, 8.º e 17.º
- 2 -O requerimento para a emissão de Cartão de Identificação será disponibilizado online na página web do Município ou em suporte de papel na secretaria do Corpo de Bombeiros Voluntários de Idanha-a-Nova.
- 3 -A emissão do Cartão de Identificação será requerida, a todo o tempo, na página web do Município ou nos serviços de Expediente do Município, devendo os interessados para esse efeito preencher o modelo de requerimento.
- 4 -Mais deverá o beneficiário fazer a entrega de:
- a)Uma fotografia tipo passe;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- c)Documento comprovativo de morada;
- d)Cópia da Ficha Individual constante no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses;
- e)Cópia do Cartão de Identidade de Bombeiro, válido, emitido pela ANEPC;
- f)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros comprovativa de que o bombeiro preenche os requisitos constantes no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 5 -O Cartão de Identificação emitido pelo Município de Idanha-a-Nova é pessoal e intransmissível, sendo munido de uma vinheta que conterá os anos completos de serviço, bem a validade de um ano, devendo ser substituída anualmente.
- 6 -O modelo de Cartão de Identificação será fixado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, a data de emissão e respetivo número, a vinheta e a assinatura do(a) Presidente da Câmara.
Artigo 18.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 16/03/2023