- 1 -Os beneficiários que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento poderão, nos termos dos artigos seguintes, gozar dos direitos e/ou benefícios sociais que ora se enumeram:
- a)Seguro de acidentes pessoais;
- b)Apoio inicial para encaminhamento jurídico e psicológico;
- c)Subsídio anual de apoio à habitação;
- d)Redução ou isenção de taxas urbanísticas;
- e)Reembolso parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- f)Reembolso de refeições escolares;
- g)Prioridade na atribuição de habitação social;
- h)Atribuição de bolsa de estudo na frequência do ensino superior;
- i)Acesso gratuito a diversos serviços municipais e a eventos;
- j)Atribuição de prémio anual, tendo em conta o número de serviços voluntários prestados;
- k)Condecoração por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos Bombeiros Voluntários.
- 2 -Os direitos e benefícios sociais previstos no presente Regulamento não são cumulativos com outras medidas de apoio social promovidas para o mesmo fim e ainda outras reduções de preços, taxas ou tarifas.
- 3 -O Município de Idanha-a-Nova não suportará valores referentes a prestações/contribuições vencidas em momento anterior à entrada em vigor deste Regulamento e/ou à sua integração no Quadro Ativo ou de Comando.
Artigo 6.º — Direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 16/03/2023