- 1 -Os bombeiros que integrem o Quadro Ativo ou de Comando beneficiarão de seguro de acidentes pessoais, gerido pelo Município de Idanha-a-Nova, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário.
- 2 -O Corpo de Bombeiros comunicará ao Município de Idanha-a-Nova, no prazo de dez dias após o ingresso do bombeiro no Quadro Ativo ou de Comando, todos os elementos necessários para a aquisição/atualização do seguro de acidentes pessoais.
- 3 -O Corpo de Bombeiros colaborará com o Município de Idanha-a-Nova e fornecerá, a seu pedido, todos os elementos que se venham a revelar necessários para a aquisição/atualização do seguro de acidentes pessoais.
- 4 -Em derrogação ao previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º este benefício será disponibilizado, de imediato após a inscrição no Quadro Ativo ou de Comando.
- 5 -No entanto, volvidos doze meses sobre a integração no Quadro Ativo ou de Comando, o bombeiro que não tenha participado, em regime de voluntariado, em pelo menos vinte e quatro serviços, reembolsará o Município de Idanha-a-Nova por qualquer valor despendido na atribuição do presente benefício.
Artigo 7.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 16/03/2023