- 1 -Os bombeiros beneficiarão de apoio inicial para encaminhamento jurídico e psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e que lhe digam diretamente respeito, com exceção de conflitos do foro laboral e litígios com o Município e/ou Freguesias ou Uniões de Freguesias do concelho de Idanha-a-Nova.
- 2 -Os cônjuges e filhos de bombeiros que tenham falecido no exercício das suas funções beneficiarão de apoio inicial para encaminhamento psicológico.
- 3 -No prazo de dez dias após a receção de pedido de apoio do bombeiro, cônjuge e/ou filhos, o Corpo de Bombeiros, comunicá-lo-á ao Município, munindo-o de todos os elementos necessários para a avaliação da situação.
- 4 -O Corpo de Bombeiros colaborará com o Município e fornecerá, a seu pedido, todos os elementos que se venham a revelar necessários para avaliação e encaminhamento da situação.
- 5 -Em derrogação ao previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º este benefício será disponibilizado, de imediato após a inscrição no Quadro Ativo ou de Comando.
Artigo 8.º — Apoio inicial para encaminhamento jurídico e psicológico
Vigente desde: 16/03/2023