- 1 -No Município do Funchal há um Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 2 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
- 3 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil é nomeado de entre indivíduos, vinculados ou não à administração pública, habilitados com licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
Artigo 28.º — Coordenador municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 13/03/2025