Sem prejuízo do disposto em legislação especial, não podem afluir ao Sistema de Drenagem Municipal ou ao Sistema, descargas de:
- a)Águas residuais industriais que contenham compostos cíclicos hidroxilados ou policíclicos aromáticos e seus derivados halogenados;
- b)Águas residuais industriais que contenham substâncias corrosivas, tóxicas ou radioactivas em tal quantidade que, isoladamente ou por interacção com outras substâncias, possam interferir com os processos de tratamento biológico ou o destino final das lamas produzidas;
- c)Águas residuais industriais que contenham substâncias que possam causar a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios receptores;
- d)Águas residuais industriais que contenham substâncias corantes, sólidas, líquidas ou gasosas como tintas, vernizes, lacas, pinturas, pigmentos e demais produtos afins que, quando incorporadas nas águas residuais, lhes confiram uma coloração que não é passível de eliminação através dos processos de tratamento integrados nas ETAR do Sistema;
- e)Águas residuais industriais que contenham quaisquer outras substâncias ou matérias que possam inviabilizar o processo de tratamento.