- 1 -As análises a realizar para a aplicação do presente Regulamento são as que constam da Autorização de Descarga ou da Autorização Provisória de Descarga.
- 2 -Os métodos analíticos a utilizar são os estabelecidos na legislação em vigor ou, na inexistência de referências na legislação em vigor, os estabelecidos nas normas portuguesas (NP), europeias (EN) ou internacionais (ISO), podendo em casos especiais serem considerados métodos analíticos previamente acordados entre o Utente Industrial e a Entidade Licenciadora - SMAS.
Artigo 22.º — Métodos Analíticos
Vigente desde: 30/07/2009