- 1 -O Conselho da Profissão encontra-se sedeado na sede nacional da Ordem, devendo todo o expediente ser remetido para esse local ou para o endereço eletrónico [email protected].
- 2 -As reuniões do Conselho de Profissão ocorrem preferencialmente nas instalações da sede nacional da Ordem, em qualquer secção regional ou noutro local sempre que necessário e previamente autorizado pelo presidente do Conselho da Profissão.
- 3 -O presidente do Conselho da Profissão, deve solicitar previamente autorização aos presidentes dos Conselho Diretivos de Secção para a efetivação de reuniões de trabalho nas instalações destas.
- 4 -O secretariado e o apoio logístico que seja necessário para a realização das competências do Conselho da Profissão devem igualmente ser previamente autorizados pelos presidentes dos Conselho Diretivos de Secção.
Artigo 10.º — Aspetos logísticos relativos ao funcionamento do Conselho da Profissão
Vigente desde: 22/06/2017