- 1 -O Conselho da Profissão emite pareceres, sempre que solicitados pela Assembleia de Representantes, pelo Bastonário ou pelo Conselho Diretivo Nacional.
- 2 -Para a produção dos pareceres podem ser ouvidos os colégios da especialidade, sempre que necessário, tanto para cursos conferentes de nível como para cursos de formação ao longo da vida.
- 3 -Os pareceres emitidos pelo Conselho da Profissão são assinados pelo seu presidente ou, na sua ausência, por um dos vice-presidentes.
Artigo 9.º — Pareceres
Vigente desde: 22/06/2017